Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, prorroga os prazos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagto. dos benefícios emergenciais

Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, prorroga os prazos para redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagto. dos benefícios emergenciais

O IPAC Contabilidade traz os principais pontos do Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, DOU 14/07/2020, que prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

  1. A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, poderá ser acrescida de mais 30 dias, ou seja, podendo totalizar no máximo 120 dias (90 dias iniciais cfe Lei 14.020 + 30 dias cfe este decreto 10.422);
  2. A suspensão temporária do contrato de trabalho, poderá ser acrescida de mais 60 dias, ou seja, podendo totalizar no máximo 120 dias (60 dias iniciais cfe Lei 14.020 + 60 dias cfe este decreto 10.422);
    • OBS.: a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias
  3. O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 01/04/20, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.