O Decreto nº 40.598, de 04 de abril de 2020, do DF, prorroga o prazo para pagamento do ICMS e ISS para empresas optantes do Simples Nacional.

O Decreto nº 40.598, de 04 de abril de 2020, do DF, prorroga o prazo para pagamento do ICMS e ISS para empresas optantes do Simples Nacional.

O Decreto nº 40.598, de 04 de abril de 2020, do DF, prorroga o prazo para pagamento do ICMS e ISS para empresas optantes do Simples Nacional, a saber:

  • Para os Microempreendedores Individuais:
    • período de apuração Março/20 (com vencimento original em 20/04/20), prorrogado para 20/10/20;
    • período de apuração Abril/20   (com vencimento original em 20/05/20), prorrogado para 20/11/20; e
    • período de apuração Maio/20   (com vencimento original em 22/06/20), prorrogado para 21/12/20.
  • Para os demais optantes do Simples Nacional:
    • período de apuração Março/20 (com vencimento original em 20/04/20) prorrogado para 20/07/20;
    • período de apuração Abril/20   (com vencimento original em 20/05/20) prorrogado para 20/08/20; e
    • período de apuração Maio/20   (com vencimento original em 22/06/20) prorrogado para 21/09/20.