Medida Provisória 944/2020 - possibilita financiar a Folha de Pagamentos à taxa de 3,75% a.a.

Medida Provisória 944/2020 - possibilita financiar a Folha de Pagamentos à taxa de 3,75% a.a.

A Medida Provisória 944/2020, 03 de abril de 2020, que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, dita sobre financiamento da Folha de Pagamentos à taxa de 3,75% a.a., pelas instituições financeiras sujeitas à supervisão do BACEN.

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado a empresas com receita bruta anual do exercício de 2019 de a R$ 360 mil e até a R$ 10 milhões, para financiamento exclusivo da folha de pagamento, pelos bancos, por até 60 dias. 

O Empregador, além de prestar as informações verídicas, não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

15% do financiamento será custeado pelos bancos e 85% será custeado com recursos da União, com as seguintes características:

  • prazo para formalização do contrato: até 30/06/20
  • taxa de juros:  3,75% ao ano sobre o valor concedido;
  • prazo de financiamento: 36 meses para o pagamento; e
  • carência: de 6 meses as para início do pagamento.